Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/11/2007 por PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR,
processo nº 829420509, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
829420509
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Publicações impressas; impressos [gravuras]; manuais; revistas; periódicos; selos impressos em revistas selo de qualidade de produto impresso em revista.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210256069 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br />código IPAS235 · RPI 2701
19/04/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210256069 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O MELHOR DO TESTE E A ESCOLHA CERTA ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2676
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210256069 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
20/04/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810090261457 (17/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (363.26)<br /><b>Requerente: </b>PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ROCCO FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca.<br />código IPAS699 · RPI 2624
20/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2624
03/11/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS.EX.REC. 825105862, 829420452.código 241 · RPI 2026
26/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1938
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Proteste · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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