Marca Mista depositada no INPI em
27/11/2007 por PREMIUM SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME,
processo nº 829419756, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829419756 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2726
09/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170285809 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PREMIUM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2492
18/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110027776 (18/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>PREMIUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2302
19/03/2013PREJUDICADA A PETICAO indicada.FICA PREJUDICADA A PET (SP) 018090053599, DE 01/12/2009, RELATIVA AO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA JÁ SE ENCONTRAR COM OS DADOS ATUALIZADOS EM NOSSO SISTEMA, EM VIRTUDE DO EXAME DA PET (SP) 018090053598, DE 01/12/2009, RELATIVA AO PROCESSO 829419748.código 735 · RPI 2202
04/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2174
13/12/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 230 · RPI 2136
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
26/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1938