Marca Mista depositada no INPI em
21/11/2007 por LABORATORIO TAYUYNA LTDA,
processo nº 829415530, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens; bombonas em matéria plástica; caixas em matéria plástica; caixas plásticas multiuso; caixas plásticas para contenção de produtos; contentores flexíveis; embalagens flexíveis incluídas nesta classe; embalagens plásticas incluídas nesta classe; engradados em matéria plástica; estojos de matérias plásticas; garrafões plásticos; recipientes não metálicos incluídos nesta classe; recipientes plásticos para coletar urina e fezes; recipientes plásticos para embalagem; reservatórios plásticos; sacos plásticos para embalar; sacos plásticos simples e multifolhados para embalar; suportes plásticos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
26/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1938