Marca Nominativa depositada no INPI em
21/09/2007 por UNILUTUS PRESTADORA DE SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO SC LTDA - ME,
processo nº 829400869, nas classes 36.
Registro em vigor até 19/01/2030.
Número do processo
829400869
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
21/09/2007
Data da concessão
19/01/2010
Vigência até
19/01/2030
Titular
UNILUTUS PRESTADORA DE SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO SC LTDA - ME
ASSISTÊNCIA FAMILIAR A SEGUROS FUNERAIS,VENDA DE PLANOS E SEGUROS FUNERAL,CORRETAGEM DE SEGUROS, PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIO, ADMINISTRAÇÃO DE PLANO FUNERÁRIO, SEGURO FUNERAL;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200023046 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNILUTUS PRESTADORA DE SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO SC LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2565
25/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140034881 (26/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILUTUS PRESTADORA DE SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO SC LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2390
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2023
08/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1931