Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2007 por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA,
processo nº 829394095, nas classes 44.
Registro em vigor até 19/01/2030.
Serviços de Clínicas médicas; Hospitais; Assistência médica; Cirurgia plástica; geriátricas e de convalescença; Fisioterapia; Psicologia e Odontologia; Clínicas de Repouso; Serviços de Saúde.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200158404 (15/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2580
09/06/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100285866 (10/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>SERGIO SALVADOR FUMO<br />código IPAS532 · RPI 2318
03/11/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100285866 (visualizar no Portal INPI), de 10/02/2010código 511 · RPI 2078
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2023
02/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1930