Programa de televisão para comercialização e divulgação de produtos, sobretudo produtos de jardinagem e afins; Entretenimento; Produção de programs de rádio e televisão; Produção de shows, Produção de vídeos; Programas de rádio; Teatro de variedades [' espetáculos musicais ']; Programas de entretenimento de televisão; Produção de vídeos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2383
30/08/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810090271823 (18/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO<br /><b>Procurador: </b>ROSANGELA ANTUNES GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2382
29/09/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de "Concessão de registro de marca", publicado na RPI 2233, de 22/10/2013, tendo em vista petição tempestiva de recurso contra o indeferimento parcial do pedido.código IPAS402 · RPI 2334
22/04/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 810090271823 (18/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO<br /><b>Procurador: </b>ROSANGELA ANTUNES GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2311
22/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2233
20/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2024
02/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1930