Marca Mista depositada no INPI em
07/11/2007 por UNIFIR COMÉRCIO E REABILITAÇÃO TERAPÊUTICA LTDA - EPP,
processo nº 829385525, nas classes 44.
Registro em vigor até 12/12/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829385525 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2449
17/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140107963 (06/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNIFIR COMÉRCIO E REABILITAÇÃO TERAPÊUTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016<br />código IPAS237 · RPI 2441
02/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140107963 (06/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNIFIR COMÉRCIO E REABILITAÇÃO TERAPÊUTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2291
15/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz UNIFAR UNIÃO FARMACÊUTICA LIMITADA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821349368 (UNIFAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2258
11/05/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.: 821349376código 241 · RPI 2053
08/07/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080112278 (visualizar no Portal INPI), de 25/04/2008código 009 · RPI 1957
26/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1938