Marca Nominativa depositada no INPI em
30/10/2007 por HOT LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 829379860, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Controle de velocidade para veículos; Indicadores de velocidade; Instrumentos para medir a velocidade [fotografia]; Lanternas de sinalização; Marcos para estrada, luminosos ou mecânicos; Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos; Para-raios; Pisca-pisca [sinais luminosos]; Radar; Redes de proteção contra acidentes; Transmissores de sinais eletrônicos; Luminosos sinais, luminosos ou mecânicos; Sinalização (apitos de -); Sinalização (triângulos de -) para veículos avariados; Sinalizadores de neblina; Não explosivos; Sinalizadores [luzes pisca-pisca]; Discos refletores individuais para uso para a prevenção de acidentes de trânsito [vestimenta]; Transmissores de sinais eletrônicos; Aparelhos elétricos de vigilância; Visores fotográficos.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2453
05/09/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170192482 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2435
08/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810090272942 (23/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>HOT LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2431
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
27/10/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.código 100 · RPI 2025
12/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1936
Outras marcas de HOT LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
HOT COLOR02 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)