Marca Mista depositada no INPI em
17/09/2007 por JOHNSON ELECTRIC INTERNATIONAL AG,
processo nº 829361197, nas classes 07.
Registro em vigor até 12/03/2033.
MOTORES ELÉTRICOS (NÃO INCLUINDOS OS PARA DIRIGIR VEÍCULOS TERRESTRES) E PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA ESSES PRODUTOS, TODOS INCLUÍDOS NA CLASSE 07.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230101637 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON ELECTRIC INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2727
03/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190245143 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JOHNSON ELECTRIC INTERNATIONAL AG<br />código IPAS270 · RPI 2539
06/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130169357 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JOHNSON ELECTRIC SA<br />código IPAS270 · RPI 2383
12/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2201
26/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2190
26/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1929