Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2007 por EBJ EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSÃO E FLEXÍVEIS,
processo nº 829345787, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
829345787
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
JUNTAS DE EXPANSÃO METÁLICAS, TUBOS METÁLICOS E FLEXÍVEIS, AMORTECEDORES DE VIBRAÇÃO, FOLES METÁLICOS SENSÍVEIS, FLEXÍVEIS DE ESCAPAMENTO, JUNTA MÓVEL ROTATIVA, DISPOSITIVO DE COMPENSAÇÃO VOLUMÉTRICA, FLEXÍVEL DE GÁS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810090271049 (17/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>EBJ EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSÃO E FLEXÍVEIS<br /><b>Procurador: </b>JOEL RIBEIRO DO PRADO<br />código IPAS235 · RPI 2448
06/06/2017Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 810090271049 (17/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>EBJ EMPRESA BRASILEIRA DE JUNTAS DE EXPANSÃO E FLEXÍVEIS<br /><b>Procurador: </b>JOEL RIBEIRO DO PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2422
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
20/10/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 800317114.código 100 · RPI 2024
06/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1935