Marca Nominativa depositada no INPI em
28/08/2007 por MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI,
processo nº 829323902, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2861
29/07/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240377737 (26/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOTION PICTURE LICENSING CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2847
08/07/2025Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850240462362 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARTINEZ & ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendida a solicitação do requerente, em conformidade com o deferimento da Petição 850240376951.<br />código IPAS566 · RPI 2844
20/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240376951 (26/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARTINEZ & ASSOCIADOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2798
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210323229 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARTINEZ & ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2645
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210322847 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARTINEZ & ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WALTER W. PALMER e nomeado novo representante MARTINEZ & ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2642
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210258942 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARTINEZ & ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2642
16/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2119
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.CLASSE E ESPECIFICAÇÃO ALTERADOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 351 · RPI 2078
18/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1928
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