Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2007 por ANATOMIC GEL ARTEFATOS DE COURO LTDA,
processo nº 829321519, nas classes 25.
Registro em vigor até 20/09/2031.
ARTIGOS DO VESTUÁRIO; CHAPÉUS, BONÉS, VISEIRAS E DEMAIS OBJETOS PARA PROTEÇÃO E COBERTURA DA CABEÇA; CALÇADOS E ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS, INCLUINDO PALMILHAS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200398538 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANATOMIC GEL ARTEFATOS DE COURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br />código IPAS270 · RPI 2607
06/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180051880 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ANATOMIC GEL ARTEFATOS DE COURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2496
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130107004 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM<br /><b>Cessionário: </b>BORDALLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2368
12/04/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850110033421 (29/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BORDALLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br />código IPAS532 · RPI 2362
24/07/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850110033421 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2011código 511 · RPI 2168
20/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2124
13/09/2011MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, MODIFICANDO-SE A APOSTILA PARA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ANATOMIC" & "CO", ISOLADAMENTE. COMO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2106, DE 17/05/2011.código 280 · RPI 2123
06/09/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2112, DE 28/06/2011, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA A POSTILA À ÉPOCA DO DEFERIMENTO.código 795 · RPI 2122
28/06/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2112
21/06/2011MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO- SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕE A EXPRESSÃO " ANATOMIC & CIA" ISOLADAMENTE.código 280 · RPI 2111
19/01/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIALcódigo 210 · RPI 2037
29/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 25 REIVINDICADA.código 351 · RPI 2021
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927
Mesma marca em outras classes
ANATOMIC & CO.25 · Aguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro