Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2007 por SUPER YACHTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EMBARCAÇÕES LTDA.,
processo nº 829279938, nas classes 39.
Registro em vigor até 09/08/2031.
SERVIÇOS DE ABRIGO DE BARCOS, ALUGUEL DE BARCOS, ALUGUEL DE VAGA DE GARAGEM, ESTACIONAMENTO DE EMBARCAÇÕES, REBOQUE DE EMBARCAÇÕES;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210270749 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER YACHTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EMBARCAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2642
17/04/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - YB REVENDA DE BARCOS LTDA.código 565 · RPI 2154
09/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2118
26/04/2011MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A MODIFICAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "YACHTBRASIL" E "MOTORBOATS", ISOLADAMENTE.SEM DIREITO AO UO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "YACHTBRASIL" E "MOTORBOATS", ISOLADAMENTE.código 280 · RPI 2103
15/12/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIALcódigo 210 · RPI 2032
15/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2019
04/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1926