Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/08/2007 por EVOLUSERVICES MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - EPP,
processo nº 829261800, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
829261800
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS PRESTADOS ( PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS E ODONTOLÓGICOS).;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000451 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0098760-19-2017.4.02.5101 25ª VF/RJ // Processo INPI 52400.064269/2017-61. O TRF 2ª Região negou provimento a apelação da parte Autora, mantendo o entendimento da autarquia pelo indeferimento dos pedidos de registro nºs nºs 826.381.146, 829.261.796 e 829.261.800, para variações do sinal ?SAUDE SERVICE?, de titularidade da Autora. Conforme excerto da EMENTA [I - A demanda trata da registrabilidade da marca ?SAÚDE SERVICE?, nas modalidades nominativa e mista, no ramo de fornecimento de formas de pagamento especialmente desenvolvidas para o segmento de prestação de serviços de saúde, e a eventual violação do art. 124, VI, da LPI. // II - Violação do art. 124, VI, da LPI, e impossibilidade de registro. Na prática, a marca ?SAÚDE SERVICE? já é efetivamente utilizada para designar o fornecimento de formas de pagamento especialmente desenvolvidas para o segmento de prestação de serviços de saúde. Nesse quadro, concluo que a marca ?SAÚDE SERVICE? não pode ser registrada, sob pena de violação ao art. 124, VI, da LPI. // III - É compreensível a expectativa da apelante de que o INPI tenha uma política de apreciação marcária coerente e, tendo deferido registro semelhante, também o faça em relação ao registro objeto da lide. Contudo, o equívoco anterior da autarquia não confere ao administrado o direito subjetivo de exigir o deferimento de pedido de registro de marca fora dos limites estabelecidos pela Lei 9.279/96, como ocorre com a marca em análise.].<br />código IPAS639 · RPI 2562
17/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810090263423 (25/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>EVOLUSERVICES MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br />código IPAS235 · RPI 2441
11/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140088358 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EVOLUSERVICES MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2427
06/06/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170000451 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Atos Administrativos 25ª VF/RJ n.º 0098760-19.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.064269/2017-61.<br />código IPAS462 · RPI 2422
30/05/2017Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 810090263423 (25/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SAÚDE SERVICE INTERMEDIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR CONTA DE TERCEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2421
04/06/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2213
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
29/09/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 823801888.código 100 · RPI 2021
04/08/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA (EM RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1917, DE 02/10/2007, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO).código 230 · RPI 2013
18/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1928
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