Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2007 por GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA,
processo nº 829256458, nas classes 32.
Registro em vigor até 30/01/2028.
-ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS, XAROPE E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250284219 (02/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Sérgio Ribeiro Da Silva e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2842
30/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2456
09/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810090259254 (11/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2453
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150245963 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Cessionário: </b>GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2432
11/07/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 810090259254 (11/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva pende de exame de anotação de transferência. Caso deferida a anotação, pedido e registro impeditivo pertencerão ao mesmo titular.<br />código IPAS499 · RPI 2427
16/05/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150245963 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS ELENCADOS NAS MARCAS OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS AS MARCAS SE DESTINAM.<br />código IPAS267 · RPI 2419
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
22/09/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 815831196 E 824339797código 100 · RPI 2020
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927
Mesma marca em outras classes
N NILZA30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)