APARELHOS E INTRUMENTOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SOM E IMAGENS; APARELHOS DE COMUNICAÇÃO DE RÁDIO; APARELHOS DE COMUNICAÇÃO PORTÁTIL OU MÓVEL; RÁDIOS. TELEFONES VIA RÁDIO PORTÁTEIS; PARTES E ACESSÓRIOS DOS PRODUTOS SUPRACITADOS;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190016459 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>TAIT INTERNATIONAL LIMITED<br />código IPAS270 · RPI 2531
11/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190101453 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TAIT ELECTRONICS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2527
05/02/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190016459 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAIT INTERNATIONAL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. O endereço da cedente no documento de cessão é divergente do endereço do titular no banco de dados do INPI. Esclarecer divergência de endereço da cedente.<br />código IPAS267 · RPI 2509
10/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2440
08/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120027839 (05/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TAIT ELECTRONICS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2431
30/04/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2208
03/01/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INC. XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 827648480.código 100 · RPI 2139
08/09/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 827324618, 827648464 E 828222827.código 241 · RPI 2018
04/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1926