Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2007 por TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA S/S LTDA.,
processo nº 829245090, nas classes 36.
Registro em vigor até 17/11/2029.
SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E PROJETOS NAS ÁREAS DE ECONOMIA E POLITICA, ANÁLISE DE RISCO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL [SERVIÇOS DE ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA.].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210398330 (14/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2650
04/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180479811 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2500
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140126385 (01/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2432
17/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2028
08/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE NCL(9) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 351 · RPI 2018
04/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1926