Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2007 por COOPERATIVA AGRARIA MISTA DE CASTELO,
processo nº 829224580, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/05/2031.
CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGOCIOS,ASSESSORIA E CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGOCIOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DE LATICINIOS A SABER MANTEIGA, REQUEIJÃO, QUEIJOS, LEITE, E RAÇÕES PARA BOVINOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210143049 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGRARIA MISTA DE CASTELO<br />código IPAS270 · RPI 2630
03/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2104
29/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2099
08/12/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
EM FUNÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 004 · RPI 2031
08/09/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, UMA VEZ QUE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE COOPERATIVISMO E INTEGRAR E DEFENDER OS INTERESSES DE SEUS COOPERADOS, SEM FINS LUCRATIVOS SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE EM TAIS ATIVIDADES PODEM ESTAR ABRANGIDOS SERVIÇOS DIVERSOS QUE SÃO COBERTOS POR CLASSES DISTINTAS, COMO, POR EXEMPLO, SERVIÇOS JURÍDICOS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS E SERVIÇOS MÉDICOS, ENTRE OUTROS. CUMPRA NA NCL(9)código 090 · RPI 2018
27/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1925