Marca Mista depositada no INPI em
12/07/2007 por CASA DO AGENTE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP,
processo nº 829221735, nas classes 39.
Registro em vigor até 15/12/2029.
AGÊNCIAS DE TURISMO E VIAGENS [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829221735 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200109510 (18/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO FREE LANCER VIAGENS E TURISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Felipe Pierozan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CNPJ alterado da filial para matriz; nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2576
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190419828 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DO FREE LANCER VIAGENS E TURISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Felipe Pierozan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Felipe Pierozan com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2557
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190446945 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DO FREE LANCER VIAGENS E TURISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Felipe Pierozan<br />código IPAS270 · RPI 2556
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
08/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 39 REIVINDICADA.código 351 · RPI 2018
20/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1924