Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2007 por SECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A,
processo nº 829217185, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/09/2030.
Importação, exportação e comércio de jóias, relógios e suas partes, instrumentos cronômetros, computadores.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200424366 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SECULUS DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2609
13/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200306186 (18/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SECULUS DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A<br />código IPAS270 · RPI 2597
31/05/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2108
21/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2072
22/09/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2020
04/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2013
20/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1924
Mesma marca em outras classes
Mondaine14 · Aguardando manifestação sobre oposição