Marca Mista depositada no INPI em
22/06/2007 por GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA,
processo nº 829216308, nas classes 33.
Registro em vigor até 19/01/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829216308 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210248174 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>ARBOR BRASIL Indústria de Bebidas LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2637
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200017123 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2565
18/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190485370 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2563
10/07/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170293203 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA OS DADOS DO TITULAR (NOME) JÁ SE ENCONTRAREM ATUALIZADOS CONFORME PETICIONADO.<br />código IPAS699 · RPI 2479
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160250379 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ARBOR BRASIL Indústria de Bebidas LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2463
16/04/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2206
02/10/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2178
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
20/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1924