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CLÍNICA DE ESTÉTICA FIRENZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2007 por BELEZA UNICA CABELO E ESTÉTICA LTDA, processo nº 829215980, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829215980
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularBELEZA UNICA CABELO E ESTÉTICA LTDA
CNPJ do titular12.390.833/0001-95
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLÍNICA DE ESTÉTICA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ARROMATERAPIA, BELEZA(SALÕES DE-),CLINICAS DE CONVALESCENÇA. CLINICAS MÉDICAS,FISIOTERAPIA, IMPLANTE DE CABELOS,MANICURE,MASSAGEM.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180181435 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CLINICA DE ESTÉTICA FIRENZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  2. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190398670 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BELEZA UNICA CABELO E ESTÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SUBSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVO PROCURADOR.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  3. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190446886 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELEZA UNICA CABELO E ESTÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  4. 03/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180181435 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CLINICA DE ESTÉTICA FIRENZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O DEFERIMENTO DA CADUCIDADE DO REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2539
  5. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190223878 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Cessionário: </b>BELEZA UNICA CABELO E ESTÉTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  6. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170315896 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HOSPITAL FIRENZE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  7. 02/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170315896 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HOSPITAL FIRENZE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS338 · RPI 2452
  8. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  9. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  10. 20/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1924

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 829215980 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.