Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2007 por BELEZA UNICA CABELO E ESTÉTICA LTDA,
processo nº 829215980, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ARROMATERAPIA, BELEZA(SALÕES DE-),CLINICAS DE CONVALESCENÇA. CLINICAS MÉDICAS,FISIOTERAPIA, IMPLANTE DE CABELOS,MANICURE,MASSAGEM.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180181435 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CLINICA DE ESTÉTICA FIRENZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2644
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190398670 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BELEZA UNICA CABELO E ESTÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SUBSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVO PROCURADOR.<br />código IPAS270 · RPI 2556
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190446886 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELEZA UNICA CABELO E ESTÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br />código IPAS270 · RPI 2556
03/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180181435 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CLINICA DE ESTÉTICA FIRENZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O DEFERIMENTO DA CADUCIDADE DO REGISTRO.<br />código IPAS360 · RPI 2539
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190223878 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Cessionário: </b>BELEZA UNICA CABELO E ESTÉTICA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2537
08/05/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170315896 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HOSPITAL FIRENZE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2470
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
11/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2014
20/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1924