Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2007 por Intercement Brasil S/A.,
processo nº 829214100, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA [SERVIÇO AGROPECUÁRIO].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2662
02/02/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210000612 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88.<br />código IPAS462 · RPI 2613
27/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160001675 (06/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>Intercement Brasil S/A.<br />código IPAS270 · RPI 2425
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160001500 (05/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Intercement Brasil S/A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2422
24/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130207550 (25/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2268
07/06/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2109
22/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO SERVIÇO AGROPECUÁRIO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 44REIVINDICADA.código 351 · RPI 2098
27/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1925