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06/10/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20090098277 (19/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos do que dispõe o artigo 214 da LPI, deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?O ORIGINAL DO BRASIL?, considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI. Em caso afirmativo, deve ser reapresentada nova etiqueta com a exclusão da referida expressão. Se cumprida a exigência pela web, a nova figura poderá ser apresentada utilizando-se da caixa de envio de figuras, presente no formulário de cumprimento de exigência.<br />código IPAS267 · RPI 2335
17/02/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 2041
18/08/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPIcódigo 100 · RPI 2015
27/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1925