Marca Nominativa depositada no INPI em
21/06/2007 por ANDRÉ DE LEMOS ANDRADE,
processo nº 829211586, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
829211586
Situação
Registro de marca nulo
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
21/06/2007
Data da concessão
15/12/2009
Vigência até
15/12/2019
Titular
ANDRÉ DE LEMOS ANDRADE
UF · País
BA · BR
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "EVENTOS".
Produção de shows, Produções artísticas. Congressos. Feiras. Eventos artísticos e culturais. Produção de banda.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2014Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 810100300341 (26/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BAHIA EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADO NULO O REGISTRO NO TERMOS DO ART. 168 da LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V DO MESMO DIPLOMA LEGAL.<br />código IPAS530 · RPI 2274
28/09/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100300341 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2010código 511 · RPI 2073
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
24/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2029
13/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1923
Mesma marca em outras classes
BAHIA EVENTOS42 · Aguardando prazo de apresentação de oposição