Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2007 por DISCAPEL CABOFRIENSE PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA M.E.,
processo nº 829197370, nas classes 16.
Registro em vigor até 21/01/2035.
MATERIAL E EMBALAGENS PLÁSTICAS, PRODUTOS DESCARTÁVEIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PAPEL PAPELÃO, PAPELARIA, ADESIVO, MATERIAL PARA ESCRITÓRIO, MATERIAL DE INSTRUÇÃO DIDÁTICA.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250180268 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISCAPEL CABOFRIENSE PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA M.E.<br /><b>Procurador: </b>EMANUELE LAGE MARTINS DOS SANTOS<br />código IPAS270 · RPI 2840
09/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240107288 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DISCAPEL CABOFRIENSE PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA M.E.<br /><b>Procurador: </b>EMANUELE LAGE MARTINS DOS SANTOS<br />código IPAS270 · RPI 2779
15/02/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240025540 (18/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DISCAPEL CABOFRIENSE PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA M.E.<br /><b>Procurador: </b>EMANUELE LAGE MARTINS DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 22/01/2024.<br />código IPAS428 · RPI 2771
21/01/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2298
16/12/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810090234303 (01/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>DISCAPEL CABOFRIENSE PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA M.E.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA<br />código IPAS237 · RPI 2293
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
25/08/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 006908012código 100 · RPI 2016
13/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1923
Mesma marca em outras classes
DISCAPEL CABOFRIENSE35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
DISCAPEL CABOFRIENSE16 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)