Marca Nominativa depositada no INPI em
15/06/2007 por PARAMIS ORIGINAÇÃO S.A.,
processo nº 829193669, nas classes 36.
Registro em vigor até 20/10/2029.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, INCLUINDO GESTÃO DE INVESTIMENTOS E ESTRUTURAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, ELABORAÇÃO DE CONTRATOS, PLANEJAMENTO DE OPERAÇÕES QUE VISEM À EMISSÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE DIREITOS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, VIABILIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; PARTICIPAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, ASSESSORIA E ANÁLISE A INVESTIDORES IMOBILIÁRIOS VISANDO A IDENTIFICAÇÃO DE OPORTUNIDADES E VIABILIDADE DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190174407 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GPP FINANCAS ESTRUTURADAS<br />código IPAS270 · RPI 2525
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20110074793 (15/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>PARAMIS ORIGINAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2502
13/07/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PARAMIS GESTÃO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.ACED.2 - TAAF CONSULTORIA FINANCEIRA E EMPRESARIAL LTDA.código 565 · RPI 2062
20/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2024
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
06/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1922