Marca Mista depositada no INPI em
30/05/2007 por EDNAMAR FERREIRA DA SILVA COSTA EIRELI,
processo nº 829188088, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/12/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829188088 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190145809 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDNAMAR FERREIRA DA SILVA COSTA EIRELI ME<br />código IPAS270 · RPI 2524
07/05/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800190094313 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAYSSA FERREIRA COSTA E CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800190145809, DE 18/04/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2522
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190079274 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EDNAMAR FERREIRA DA SILVA COSTA EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2519
10/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110022009 (08/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>rayssa ferreira costa e cia ltda<br />código IPAS270 · RPI 2301
08/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2031
18/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2015
04/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1926