Marca Nominativa depositada no INPI em
22/05/2007 por WESTCAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME,
processo nº 829183116, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BOTAS ( CANO DE ), BOTINAS, CALÇADOS, CALÇAS COMPRIDAS, CARTEIRAS (VESTUÁRIO), JAQUETAS, LUVAS SEM DEDOS, ROUPAS DE COURO, SALTOS DE SAPATOS, SANDÁLIAS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829183116 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 16100003708 (08/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto por motivo da extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2618 de 09/03/2021.<br />código IPAS699 · RPI 2683
09/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2618
21/12/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 016100003708 (RS), de 08/07/2010código 511 · RPI 2085
09/03/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2044
15/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2032
18/08/2009Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 2015
30/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1921