Marca Nominativa depositada no INPI em
27/06/2007 por MILIE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA,
processo nº 829160094, nas classes 35.
Registro em vigor até 10/11/2029.
COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE FECHADURAS ELETRÔNICAS E PRODUTOS DE SEGURANÇA;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829160094 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190381939 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MILIE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2546
07/05/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190001917 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MILIE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2508, de 29/01/2019, pelos artigos 134 e 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2522
29/01/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190001917 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MILIE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2508
10/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2027
01/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2017
30/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1921