Marca Nominativa depositada no INPI em
09/05/2007 por TOMMY BAHAMA GROUP, INC.,
processo nº 829134182, nas classes 16.
Registro em vigor até 26/08/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829134182 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240088244 (12/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOMMY BAHAMA GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2779
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170146792 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOMMY BAHAMA GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2482 em 31/07/2018, para correção do endereço do titular. Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2547
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170146792 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TOMMY BAHAMA GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2482
26/08/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2277
12/08/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2275
15/09/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCLUSÃO DE DADOS DE PRIORIDADE UNIONISTA CONFORMA PETIÇÃO Nº 810070080713 DE 26/11/2007código 004 · RPI 2019
15/09/2009ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2014 DE 11/08/2009 TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 2019
11/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2014
16/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1919