Marca Nominativa depositada no INPI em
12/06/2007 por Lumix Industria Comércio Distribuidora Importação e Exportação de Perfumes e Cosméticos EIRELI EPP,
processo nº 829128123, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PEFUMARIA, COM MARCAS PRÓPRIAS OU DE TERCEIROS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829128123 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
10/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140215936 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mário Sebastião Braga Amorim<br /><b>Cessionário: </b>Lumix Industria Comércio Distribuidora Importação e Exportação de Perfumes e Cosméticos EIRELI EPP<br />código IPAS270 · RPI 2353
04/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100367676 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ANAUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO SEBASTIÃO BRAGA AMORIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2248
10/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2027
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
18/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1915
Mesma marca em outras classes
ANAUÁ35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Anauá35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Anauá03 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)