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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/06/2007 por DONA DEÔLA INDÚSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA, processo nº 829125051, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829125051
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2007
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2021
TitularDONA DEÔLA INDÚSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA
CNPJ do titular01.316.665/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais, bala comestível, barra dietética de cereais, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bolachas, bombons, biscoitos, bolos, canapés, chocolate, confeitos, condimentos, crepe, empadas, esfiha, goma de mascar, iogurte, kibe, macarrão, massas alimentarares, massa para bolo, mel, melaço, pastéis, panquecas, pães, pãezinhos, preparações feitas com cereais, pizzas, pó para bolos, pó para preparar sorvetes, pudins, quiches, sanduíches, sorvetes e waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829125051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  3. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 829125051 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.