Marca Mista depositada no INPI em
29/05/2007 por AFR LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA. ME,
processo nº 829118543, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bar (Serviços de -); Cafeterias ; Cafés [bares]; Lanchonetes ; Alimentação natural; macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] ; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação] ; Cyber - café [restaurante];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2786
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130242593 (12/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AFR LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA. ME<br />código IPAS270 · RPI 2395
22/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2233
31/08/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ALEXSANDRO SIQUEIRA DE SOUZA ANTONIO MEcódigo 235 · RPI 2069
25/05/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. ALEXSANDRO SIQUEIRA DE SOUZA TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (AFR CAFÉ LTDA) NO DOCUMENTO DE CESSÃO E PROVE QUE O SR. FABRICIO GARLA TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA OUTORGAR PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA ITEM 8.3 DA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL, DE 12/06/2008. *INT. MAURICIO DARRÉcódigo 091 · RPI 2055
18/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2015
11/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1914