Marca Nominativa depositada no INPI em
28/05/2007 por HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL,
processo nº 829117911, nas classes 03.
Registro em vigor até 08/12/2029.
Número do processo
829117911
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
28/05/2007
Data da concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
Titular
HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL
UF · País
— · CH
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " RUBI".
Esmalte para as unhas; produtos para o cuidado das unhas; unhas postiças; verniz para as unhas; produtos para remover vernizes; adesivos para uso cosmético; água de lavanda; água de toalete; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; batons para os lábios; máscaras de beleza; preparações para ondular os cabelos; produtos cosméticos para os cílios; motivos decorativos para uso cosmético; cremes cosméticos; estojos de cosméticos; produtos para remover lacas; lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê para os cabelos; pó para maquiagem; produtos de perfumaria; perfumes; pomadas para uso cosmético; sabonetes; cosméticos para as sobrancelhas; tinturas cosméticas; tinturas para os cabelos.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220464829 (18/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>COTY GENEVA SARL VERSOIX [CH]<br/><b>Cessionário: </b>HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL<br/>código IPAS270 · RPI 2707
08/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220464794 (18/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SARL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2705
06/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190245104 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2535
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br />código IPAS270 · RPI 2377
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2346
06/12/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.código 565 · RPI 2135
11/05/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDAcódigo 565 · RPI 2053
04/05/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2052
08/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2031
11/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2014
04/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1913