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FLORESTAVIVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2007 por INSTITUTO FLORESTA VIVA, processo nº 829112391, nas classes 44. Registro em vigor até 19/04/2031.

Número do processo829112391
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2007
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2031
TitularINSTITUTO FLORESTA VIVA
CNPJ do titular05.871.362/0001-71
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FLORESTAVIVA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

RESTAURAÇÃO FLORESTAL, AMBIENTAL, RECUPERAÇÃO DE PLANTAS, ASSESSORIA, CONSULTORIA SOBRE FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829112391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210133181 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO FLORESTA VIVA<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  2. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  3. 15/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2097
  4. 13/04/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DECORRENTE DE EXIGÊNCIA ATENDIDA MEDIANTE A PET. CUMP. EXIG. Nº 810100250029 DE 19/10/2010 código 004 · RPI 2049
  5. 18/08/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFCAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) 44 REIVINDICADA UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, CUMPRA NA NCL(9) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL código 090 · RPI 2015
  6. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 829112391 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.