Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2007 por TUBOCON TUBOS E CONEXÕES LTDA,
processo nº 829111336, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/12/2029.
COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES, MANGUEIRAS, VÁLVULAS, MATERIAIS PARA INSTALAÇÕES HIDRAÚLICAS, PNEUMÁTICAS, ELÉTRICAS E INDUSTRIAIS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190008369 (08/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TUBOCON TUBOS E CONEXÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2508
11/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170219772 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TUBOCON TUBOS E CONEXÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2488
10/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130185809 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>tubocon tubos e conexões ltda<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2401
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
18/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2015
28/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1912