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LUBRIZOL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2007 por THE LUBRIZOL CORPORATION, processo nº 829107479, nas classes 01. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829107479
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularTHE LUBRIZOL CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS, FORMULAÇÕES QUÍMICAS, ADITIVOS E COMPONENTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE PARA USO EM: COMBUSTÍVEIS, ÓLEO PARA MOTORES, USINAGEM, LUBRIFICANTES, PRODUTOS QUÍMICOS INDUSTRIAIS, ÓLEOS INDUSTRIAIS, REFRIGERANTES, FLUIDOS PARA COMPRESSORES, FLUIDOS PARA PERFURAÇÃO, ENGRENAGENS, FLUIDOS AUTOMOTIVOS, PERFURAÇÃO, FLUIDOS HIDRÁULICOS, FLUIDOS PARA FREIOS, FLUIDOS PARA ACIONAMENTO DE DIREÇÃO HIDRÁULICA, GRAXAS, FLUIDOS INDUSTRIAIS, FLUIDOS PARA ACIONAMENTO DE PARTIDA DE VEÍCULOS, TINTAS, REVESTIMENTOS, ADESIVOS, PLÁSTICOS, PAPÉIS, PRODUTOS TÊXTEIS, TRATAMENTO DE ÁGUA, EXPLOSIVOS, CIMENTOS, CONTROLE ESTÁTICO, PRODUTOS DE CUIDADO PESSOAL, COSMÉTICOS, PRODUTOS DOMÉSTICOS, PRODUTOS INDUSTRIAIS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS,MONÔMEROS; E RESINAS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190026318 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE LUBRIZOL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(9). código 351 · RPI 2014
  4. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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