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LUBRIZOL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2003 por THE LUBRIZOL CORPORATION, processo nº 825728908, nas classes 01. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo825728908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularTHE LUBRIZOL CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE PARA USO COM LUBRIFICANTES, COM ADITIVOS, COM PETRÓLEO, COM COMBUSTÍVEIS, COM FLUIDOS PARA TRABALHAR METAIS, COM FLUIDOS, COM ENGRENAGENS, COM GRAXAS, COM TINTAS, COM REVESTIMENTOS, COM AGENTES DE CONTROLE DE CORROSÃO, COM DISPERSANTES, COM MODIFICADORES DE VISCOSIDADE, COM TENSOATIVOS, COM INIBIDORES, COM TINTAS DE ESCREVER, COM REVESTIMENTOS, COM PLÁSTICOS, COM EXPLOSIVOS, COM MONÔMEROS E COM POLÍMEROS RELACIONADOS À APLICAÇÕES INDUSTRIAIS, QUÍMICAS, TRANSPORTE PETROQUÍMICO E MOTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825728908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160371810 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>The Lubrizol Corporation<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 01 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1890
  4. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

Mesma marca em outras classes