Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2007 por ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS,
processo nº 829088768, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ASSOCIAÇÃO , SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829088768 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2564
05/11/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190195618 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IMAR DE C. ATAIDE & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2548
30/07/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190195618 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IMAR DE C. ATAIDE & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS338 · RPI 2534
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130091454 (20/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS<br />código IPAS270 · RPI 2363
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
18/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2015
28/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1912