Marca Nominativa depositada no INPI em
11/05/2007 por EXATUS COLEGIO E VESTIBULARES LTDA.,
processo nº 829085963, nas classes 41.
Registro em vigor até 13/10/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829085963 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230137427 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EXATUS COLEGIO E VESTIBULARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUCIMAR BENTO CURCINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2728
06/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180442425 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXATUS COLÉGIO E VESTIBULARES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2496
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170142635 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EXATUS COLÉGIO E VESTIBULARES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2482
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
11/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2014
21/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1911