Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/05/2007 por FEDERACAO TRABALHADORES AGRICULTURA ESTADO BAHIA,
processo nº 829085777, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
829085777
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829085777 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/05/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810090248044 (13/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>FEDERACAO TRABALHADORES AGRICULTURA ESTADO BAHIA<br /><b>Procurador: </b>LÍGIA TSUNEKO SAKATA<br />código IPAS235 · RPI 2471
09/01/2018Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 810090248044 (13/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>FEDERACAO TRABALHADORES AGRICULTURA ESTADO BAHIA<br /><b>Procurador: </b>LÍGIA TSUNEKO SAKATA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?PANORAMA RURAL? (nº 821278673). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2453
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
11/08/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824234081.código 100 · RPI 2014
21/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1911
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