Marca Mista depositada no INPI em
11/05/2007 por BRASGATE COMERCIAL ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL LTDA.,
processo nº 829085335, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE ARTIGOS DE USO PESSOAL; ARTIGOS PARA PRESENTES; DE ARTIGOS DE BIJUTERIA; ARTIGO DO VESTUARIO.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2554
17/09/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180389756 (18/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TARGET BRANDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2541
25/06/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190028894 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BRASGATE COMERCIAL ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais apresentadas não trazem a marca na forma mista registrada. Assim, apresente documentos, como catálogos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br />código IPAS267 · RPI 2529
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
11/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2014
21/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1911