Marca Mista depositada no INPI em
02/05/2007 por CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PORTO ALEGRE - CEREPAL,
processo nº 829077812, nas classes 45.
Registro em vigor até 26/01/2030.
ASSOCIAÇÃO SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DESTINADA A DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DOS PORTADORES DE PARALISIA CEREBRAL [REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS, DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS DE PORTADORES DE PARALISIA CEREBRAL].;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200101730 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PORTO ALEGRE.<br /><b>Procurador: </b>Ana Carolina de V. Garcia<br />código IPAS270 · RPI 2573
26/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2038
10/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS À CLASSE, FORAM FEITAS AS SEGUINTES ADAPTAÇÕES DA ESPECIFICAÇÃO: ASSOCIAÇÃO SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DESTINADA A DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DOS PORTADORES DE PARALISIA CEREBRAL [REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS, DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS DE PORTADORES DE PARALISIA CEREBRAL].código 351 · RPI 2027
21/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1911
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