Marca Nominativa depositada no INPI em
30/04/2007 por CALTABIANO CORRETORA DE SEGUROS LTDA,
processo nº 829077448, nas classes 36.
Registro em vigor até 10/11/2029.
ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS DE RAMOS ELEMENTARES, SEGUROS DOS RAMOS DE VIDA, CAPITALIZAÇÃO, PLANOS PREVIDENCIÁRIOS E SAÚDE, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SEGUROS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829077448 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190386322 (10/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALTABIANO CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Jose Pinke Buso<br />código IPAS270 · RPI 2548
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190334659 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALTABIANO CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Jose Pinke Buso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ROBERTO DRATCU e nomeado novo representante Ricardo Jose Pinke Buso com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2547
10/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2027
11/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2014
14/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1910