Marca Mista depositada no INPI em
15/01/2007 por COOPERATIVA DE COMER. E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA.,
processo nº 829068805, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829068805 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2619
12/09/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160021626 (03/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA DE COMERC.E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração não tem poderes expressos para RENUNCIAR AO REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2436
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
23/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2007
09/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1918