Marca Mista depositada no INPI em
13/02/2007 por CELEIDA MARIA DE LOURDES DE MORAIS MAIA RABELO ME,
processo nº 829062270, nas classes 41.
Registro em vigor até 03/11/2029.
CASA DE SHOWS [ENTRETENIMENTO] - DANCETERIA [ENTRETENIMENTO] - ESPETÁCULOS BOITE [ENTRETENIMENTO] - PROMOÇÕES (ORGANIZAÇÃO) E EVENTOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829062270 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190422624 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CELEIDA MARIA DE LOURDES DE MORAIS MAIA RABELO - ME<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RUSEVELT RIOS MACHADO . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2562
12/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190401715 (23/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CELEIDA MARIA DE LOURDES DE MORAIS MAIA RABELO - ME<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br />código IPAS270 · RPI 2549
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
21/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.código 351 · RPI 2011
21/07/2009ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2009 DE 07/07/2009, TENDO EM VISTA REEXAME DA MATÉRIA.código 295 · RPI 2011
07/07/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA.código 090 · RPI 2009
14/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1910