Marca Mista depositada no INPI em
27/10/2006 por EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO LTDA.,
processo nº 829061266, nas classes 35.
Registro em vigor até 19/01/2030.
SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NO ATACADO E NO VAREJO, A SABER: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E PANIFICADORA.;
ARMARINHO, CONFECÇÕES E ARTIGOS ELETRODOMÉSTICOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)<b>Protocolo:</b> 850170231417 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro com alteração da especificação.<br />código IPAS369 · RPI 2804
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170231417 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2695
15/03/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170231417 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de Caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2671
03/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190419759 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2552
18/07/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150011815 (21/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MERCABEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2428
24/02/2015Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150011815 (21/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCABEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS338 · RPI 2303
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
28/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1999
02/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1917
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