Marca Nominativa depositada no INPI em
07/03/2007 por KABUSHIKI KAISHA STUDIO GHIBLI,
processo nº 829036253, nas classes 14.
Registro em vigor até 09/02/2030.
DESPERTADORES, EMBLEMAS DE METAL PRECIOSO, BROCHES, LINGOTES DE METAL PRECIOSO, COLARES E ALFINETES DE METAL PRECIOSO: JÓIAS: ORNAMENTOS DE JÓIAS; PRENDEDORES DE GRAVATAS; ALFINETES DE GRAVATAS; RELÓGIOS; PULSEIRAS DE RELÓGIOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829036253 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190215935 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>KABUSHIKI KAISHA STUDIO GHIBLI<br />código IPAS270 · RPI 2539
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190274093 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KABUSHIKI KAISHA STUDIO GHIBLI<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2536
09/02/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2040
24/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2029
14/07/2009Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 2010
26/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1903