Marca Nominativa depositada no INPI em
21/07/2006 por GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSDE LIMPEZA LTDA,
processo nº 829032967, nas classes 03.
Registro em vigor até 28/01/2034.
PREPARADOS PARA LIMPEZA E POLIMENTO, CERAS VEGETAIS E DESINFETANTES, PRODUTOS DE LIMPEZA;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240291052 (14/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LIMPEZA E REPRESENTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FERNANDA RECCO NANDI e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2795
20/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230208188 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LIMPEZA E REPRESENTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2737
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120175672 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSDE LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JAELSON SERAFIM NANDI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2363
28/01/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2247
29/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2195
10/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1992
17/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1906